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MPRJ obtém nova decisão favorável no caso paradigma do Tema 698, do STF, que define parâmetros para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas
Publicado em Wed Dec 10 18:27:58 GMT 2025 - Atualizado em Wed Dec 10 18:27:55 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais e da 5ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve mais uma decisão judicial favorável à determinação para que o Município do Rio de Janeiro promova adequações nos serviços do Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, Zona Norte da cidade, em busca de solução para resolver a falta de profissionais na unidade e regularizar o atendimento à população. Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheram os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Município.

A decisão põe fim à tramitação junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro da ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2003 para corrigir o déficit de pessoal e outras irregularidades. Após tramitação por diversas instâncias, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento no Tema 698, de repercussão geral, reconhecendo a legitimidade da atuação do Judiciário em políticas públicas de saúde, quando constatada omissão por parte do Poder Executivo. A ação civil pública do MPRJ se tornou, assim, o caso paradigma, no qual foram fixados parâmetros para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas.  Com isso, os autos retornaram ao TJ-RJ para novo julgamento do caso, com base nas circunstâncias atuais do hospital e os parâmetros fixados no Tema 698.

Atuaram no caso a Assessoria de Recursos Constitucionais, a 5ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva e a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital. Com o apoio do Núcleo de Articulação Institucional (NAI/MPRJ) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Saúde do MPRJ (CAO Saúde), a Procuradoria de Justiça Especializada conseguiu demonstrar que, passados 20 anos, as irregularidades ainda persistiam. Foram apresentados ao Tribunal de Justiça subsídios técnico-científicos e fundamentos jurídicos capazes de evidenciar a necessidade de decisão judicial conforme o Tema 698, para reestruturação da assistência à saúde prestada pelo Hospital Salgado Filho, com o saneamento das deficiências.

Entre as obrigações fixadas estão a apresentação, no prazo de 90 dias, de relatórios atualizados sobre o número de vagas e a situação dos leitos; a elaboração de um plano de ação para recomposição do quadro de pessoal, com a primazia do concurso público; a criação de um plano de evacuação emergencial, previsão de revisões e vistorias técnicas nos elevadores; e a definição de um cronograma com soluções de curto, médio e longo prazo e o respectivo monitoramento das etapas de cumprimento.

Por MPRJ

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