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Núcleo de Custódia do MPRJ obtém conversão de prisão em flagrante para preventiva de grupo que roubava prédio no Jardim Botânico
Publicado em Mon Dec 08 20:22:19 GMT 2025 - Atualizado em Mon Dec 08 20:22:09 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia (NACAC/MPRJ), obteve, nesta segunda-feira (08/12), a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de Alexandre Filgueira da Silva, Erick Marlley Tavares Santos, Marco Antonio de Castro Lira e Tainara Pontes de Andrade. O grupo foi preso durante um roubo a uma residência no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio.

A prisão foi realizada por policiais militares no último domingo (07/12). De acordo com os agentes, o bando rendeu o porteiro, apontando uma pistola para a cabeça do funcionário, que, além de ter sido obrigado a acompanhá-los pelo edifício, foi agredido durante toda a ação. A polícia foi acionada por um morador que conseguiu se trancar no banheiro e usar o telefone celular assim que percebeu a movimentação no próprio apartamento. Com a chegada do reforço policial, os assaltantes tentaram fugir, mas acabaram cercados. Um deles chegou a atirar contra os agentes. Dentro do veículo utilizado na ação, foram encontrados diversos objetos subtraídos dos apartamentos, como notebooks, tablets, câmeras fotográficas e cinco aparelhos de telefone celular.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público argumentou que a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito e da conveniência da instrução criminal. O magistrado acolheu o parecer do MPRJ e destacou que “a gravidade em concreto do delito (roubo a residência) demonstra a periculosidade dos custodiados e a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública. Salienta-se a extrema agressividade da ação criminosa, a pluralidade de agentes, bem como o emprego de arma de fogo, que foi usada para ameaçar a vítima e disparar contra policiais”. Ressaltou ainda que três deles já possuem condenações anteriores em suas folhas de antecedentes criminais, o que revela o risco concreto de praticarem novos delitos.

Por MPRJ

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