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Procurador-geral de Justiça defende no STJ a legalidade de solicitação direta de relatórios do COAF sem autorização judicial
Publicado em Thu May 15 08:56:59 GMT 2025 - Atualizado em Thu May 15 08:59:54 GMT 2025

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Antonio José Campos Moreira, defendeu, nesta quarta-feira (14/05), em sustentação oral na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legalidade da requisição direta de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Ministério Público à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo COAF, sem necessidade de autorização judicial prévia. A manifestação foi feita no julgamento do Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 174.173/RJ).

Ao rebater decisão monocrática, o PGJ defendeu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no julgamento do Tema 990 da Repercussão Geral (RE 1.055.941/SP), ampara a prática do compartilhamento direto com o MP, desde que haja procedimento investigatório formal instaurado. “A portaria que instaura o PIC já delimita o objeto da investigação. E o Ministério Público tem o compromisso de preservar o sigilo e utilizar os dados apenas no âmbito da investigação formal. Havendo necessidade de aprofundamento, requeremos ao Judiciário o afastamento do sigilo bancário e/ou fiscal, como manda a lei”, afirmou.

O procurador-geral também ressaltou que o combate à criminalidade atual exige investigação patrimonial aprofundada, com foco no confisco de bens e no rastreamento da lavagem de dinheiro. “Não temos dúvida de que os RIFs não representam uma devassa bancária. Eles são instrumentos de inteligência que permitem identificar movimentações atípicas e suspeitas. Para combater organizações que atuam como máfias e excluem empresas formais do mercado e a investigação patrimonial alcance resultados efetivos, dentro dos parâmetros legais, é necessário que o Ministério Público disponha de instrumentos adequados para atingir essa finalidade e levar ao Judiciário suas pretensões", argumentou Antonio José.

Durante o julgamento, o PGJ ressaltou que a discussão em pauta tem relevância nacional e ultrapassa o caso específico, por afetar a eficácia da persecução penal em todo o país. Ele alertou para a gravidade do avanço das organizações criminosas não só no Rio de Janeiro mas em todo o Brasil, passando a dominar territórios e economias locais, tornando o tráfico uma atividade secundária frente ao controle territorial. Esse domínio impede a prestação regular de serviços essenciais, como internet, telefonia e energia elétrica, entre outros.

Ao encerrar a sustentação, o PGJ reforçou o papel constitucional do Ministério Público e o dever de equilibrar os direitos fundamentais com o direito coletivo à segurança. “Temos uma responsabilidade constitucional clara. O Ministério Público deve ser o destinatário desses informes, com a atribuição exclusiva de formular pretensões acusatórias ao Judiciário".

Apesar da manifestação do MPRJ, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto votou pelo indeferimento do agravo. A tese fixada para os processos analisados foi a de que a solicitação direta de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Ministério Público ao COAF, sem autorização judicial, é inviável. Segundo o voto da maioria dos ministros (6 votos a 3), o Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial. Essa é a tese fixada para os processos analisados.

A decisão merecerá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Assista aqui a íntegra da sustentação oral do PGJ.

Por MPRJ

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sustentação oral
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