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GAEJURI/MPRJ obtém condenação de seguranças que facilitaram execução de Alcebíades Garcia, o Bid
Publicado em Sat Dec 13 19:01:47 GMT 2025 - Atualizado em Sat Dec 13 19:01:37 GMT 2025

O Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve, na noite de sexta-feira (13/12), a condenação de Thyago Ivan da Silva e Carlos Diego da Costa Cabral pelo homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, ocorrido na madrugada de 25 de fevereiro de 2020, na Barra da Tijuca.

Thyago Ivan da Silva foi condenado a 25 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado. Carlos Diego da Costa Cabral, que é reincidente, recebeu a pena de 29 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, também em regime fechado. Ambos não poderão recorrer em liberdade, permanecendo presos para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, conforme decisão do Juízo.

O I Tribunal do Júri da Capital reconheceu a prática de homicídio qualificado no contexto da disputa por pontos da contravenção do jogo do bicho e da exploração de máquinas caça-níqueis. Embora o motivo torpe não tenha sido reconhecido pelo Conselho de Sentença nesses dois julgamentos, o Júri confirmou que o crime foi cometido mediante emboscada, dissimulação e de modo a resultar perigo comum, qualificadoras fundamentais sustentadas pelo GAEJURI/MPRJ.

Em relação a Thyago Ivan da Silva, os jurados reconheceram que sua conduta, na condição de segurança da vítima, concorreu de forma eficaz para o crime ao fornecer informações sobre a localização de Bid ao longo do trajeto, omitir-se dolosamente na proteção da vítima e dar apoio material e moral ao executor, permanecendo ao seu lado no momento da execução. Quanto a Carlos Diego da Costa Cabral, o Júri acolheu a tese do MPRJ de que o réu abandonou propositalmente seu posto de vigilância, sob a falsa alegação de que teria se perdido, além de receber e repassar informações estratégicas sobre o deslocamento da vítima, permitindo a precisa movimentação dos demais envolvidos e viabilizando a emboscada.

Os jurados também reconheceram que o crime foi cometido de forma a colocar em risco inúmeras pessoas, uma vez que a vítima foi alvejada por dezenas de disparos quando ainda se encontrava no interior de uma van, com outros passageiros e o motorista, em região urbana densamente povoada, durante a madrugada de carnaval. Foi igualmente acolhida a qualificadora da dissimulação, já que os próprios acusados integravam a equipe de segurança da vítima, que acreditava estar protegida quando, na realidade, foi deliberadamente exposta à ação criminosa.

De acordo com a denúncia do MPRJ, a execução de Bid teve como autor intelectual Bernardo Bello. Além de Thyago e Carlos, Wagner Dantas Alegre, segurança de Bernardo Bello, é apontado como autor dos disparos de arma de fogo que alvejaram a vítima, causando-lhe graves lesões e o óbito.

O julgamento teve duração de dois dias e foi finalizado na noite de sexta-feira. Os próximos a serem julgados serão Wagner Dantas Alegre e Bernardo Bello.

Por MPRJ

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