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MPRJ ajuíza ação para garantir convocação de aprovados no concurso da Guarda Municipal de Nova Iguaçu
Publicado em Thu Dec 11 19:31:38 GMT 2025 - Atualizado em Fri Dec 12 13:17:50 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Nova Iguaçu para assegurar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal, realizado em 2020.

A ação, distribuída na terça-feira (09/12), requer a convocação imediata dos aprovados até o preenchimento das 100 vagas previstas no edital, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária. O pedido também inclui a proibição de abertura de novo concurso ou de contratações temporárias ou comissionadas para funções da Guarda Municipal enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação dentro das vagas.

Realizado em 2020, o concurso ofereceu 100 vagas imediatas para o cargo de guarda municipal, e que não foram preenchidas em sua totalidade. Apesar da existência de vacâncias e de candidatos aprovados aptos a serem chamados, a Prefeitura manifestou que não pretende realizar novas convocações, mesmo havendo previsão orçamentária e comprovada necessidade de pessoal.

Segundo o MPRJ, a omissão municipal viola princípios constitucionais, como legalidade, moralidade, eficiência e vinculação ao edital, além de comprometer a confiança da sociedade na Administração Pública. A ação também aponta que, embora existam candidatos aguardando nomeação, o Município mantém elevado número de cargos comissionados, inclusive na Secretaria Municipal de Ordem Pública, à qual a Guarda Municipal é vinculada.

O concurso segue válido até fevereiro de 2026, sem previsão de prorrogação.

Por MPRJ

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