Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, expediu, na segunda-feira (12/05), Recomendação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) exerça a competência supletiva e passe a fiscalizar a Usina Presidente Vargas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda/RJ, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei Complementar n° 140/2011 e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4757.
O MPF e o MPRJ, ante a omissão do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), pedem que a fiscalização tenha como objetivo verificar o cumprimento da legislação ambiental federal e adotar medidas para sanar ou mitigar eventuais danos ambientais, independente da pendência de licenciamento ambiental estadual.
De acordo com a Recomendação, a usina opera há décadas sem o devido licenciamento ambiental, funcionando com base em sucessivos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrados com o INEA, órgão originalmente competente para o licenciamento, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011. Ainda, segundo o documento, avaliação técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontou que os itens do plano de ação do novo acordo celebrado em 2024 repetiram obrigações que já haviam sido pactuadas e descumpridas reiteradamente nos TAC's anteriores, o que reforça o histórico descumprimento por parte da CSN e a omissão do INEA na tomada de decisões para proteção do meio ambiente e do respeito ao devido processo administrativo de licenciamento ambiental.
A Recomendação fixa prazo de 90 dias para que o Ibama apresente a documentação que comprove as medidas fiscalizatórias.
Veja aqui a Recomendação na íntegra
Por MPRJ

(Dados coletados diariamente)